Crédito para Construção Civil - para Empreiteiros, Construtores e Incorporadores

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Crédito Para Construção Civil

Incorporadores, Construtores e Empreiteiros:

1. Conclusão de Obras (incorporação)

2. Garantia de Unidades Imobiliárias Autônomas em Estoque Comercializável

3. Aceleração das Obras de Empreendimento (pro soluto)

4. Conclusão de Obras de Loteamento

5. Venda de Ativo Imobiliário com Renda

6. CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)

7. SLB (Sale & Lease Back)

 

8. BTS (Built to Suit)

Tipos de Garantias Necessárias para cada Operação

11.  Conclusão de Obras (incorporação)

As garantias exigidas pelos investidores geralmente são:

a) Alienação fiduciária das unidades não quitadas do empreendimento;

b) Cessão dos recebíveis em carteira;

c) Cessão dos recebíveis futuros (novas vendas);

d) Quotas da SPE;

e) Afetação do Patrimônio;

f) avais.

 

2. Garantia de Unidades Imobiliárias Autônomas em Estoque Comercializável

As garantias exigidas pelos investidores geralmente são:

a) Alienação fiduciária das unidades do empreendimento em estoque comercializável;

 b) Cessão dos recebíveis em carteira (saldo da poupança, financiamento direto ou cédula a serem geradas);

c) Cessão dos recebíveis futuros (novas vendas);

 d) Quotas da SPE (se for o caso);

 e) Afetação do Patrimônio (conforme player ou configuração legal do empreendimento);

f) avais.

 

3. Aceleração das Obras de Empreendimento (pro soluto)

As garantias exigidas pelos investidores geralmente são:

a) Cessão dos recebíveis em carteira (saldo da poupança, financiamento direto ou cédula a serem geradas);

b) Cessão dos recebíveis futuros (novas vendas);

 c) Quotas da SPE (se for o caso);

d) Garantia real apartada (conforme análise do risco ou enquadramento do produto/empreendimento);

e) avais.

 

4. Conclusão de Obras de Loteamento

As garantias exigidas pelos investidores geralmente são:

a) Alienação fiduciária das unidades não quitadas do empreendimento;

b) Cessão dos recebíveis em carteira;

c) Cessão dos recebíveis futuros (novas vendas);

d) Quotas da SPE;

e) Afetação do Patrimônio (conforme player ou configuração legal do empreendimento);

f) avais.

 

5. CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)

As garantias exigidas pelos investidores geralmente são:

a) garantia real imobiliária;

 b) recebíveis em carteira;

c) avais.

 

6. SLB (Sale & Lease Back)

As garantias exigidas pelos investidores geralmente são:

a) garantia real imobiliária;

b) recebíveis (pelo prazo ou rotativos/renováveis);

c) avais.

 

7. BTS (Built to Suit)

As garantias exigidas pelos investidores geralmente são:

a) garantia real imobiliária;

b) recebíveis (pelo prazo ou rotativos/renováveis);

c) avais.