Crédito para Construção Civil - para Empreiteiros, Construtores e Incorporadores
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Crédito Para Construção Civil
Incorporadores, Construtores e Empreiteiros:
1. Conclusão de Obras (incorporação)
2. Garantia de Unidades Imobiliárias Autônomas em Estoque Comercializável
3. Aceleração das Obras de Empreendimento (pro soluto)
4. Conclusão de Obras de Loteamento
5. Venda de Ativo Imobiliário com Renda
6. CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
7. SLB (Sale & Lease Back)
8. BTS (Built to Suit)
Tipos de Garantias Necessárias para cada Operação
11. Conclusão de Obras (incorporação)
As garantias exigidas pelos
investidores geralmente são:
a) Alienação fiduciária das
unidades não quitadas do empreendimento;
b) Cessão dos recebíveis em
carteira;
c) Cessão dos recebíveis futuros
(novas vendas);
d) Quotas da SPE;
e) Afetação do Patrimônio;
f) avais.
2. Garantia de Unidades
Imobiliárias Autônomas em Estoque Comercializável
As garantias exigidas pelos
investidores geralmente são:
a) Alienação fiduciária das
unidades do empreendimento em estoque comercializável;
b) Cessão dos recebíveis em carteira (saldo da
poupança, financiamento direto ou cédula a serem geradas);
c) Cessão dos recebíveis futuros
(novas vendas);
d) Quotas da SPE (se for o caso);
e) Afetação do Patrimônio (conforme player ou
configuração legal do empreendimento);
f) avais.
3. Aceleração das Obras de
Empreendimento (pro soluto)
As garantias exigidas pelos
investidores geralmente são:
a) Cessão dos recebíveis em
carteira (saldo da poupança, financiamento direto ou cédula a serem geradas);
b) Cessão dos recebíveis futuros
(novas vendas);
c) Quotas da SPE (se for o caso);
d) Garantia real apartada
(conforme análise do risco ou enquadramento do produto/empreendimento);
e) avais.
4. Conclusão de Obras de
Loteamento
As garantias exigidas pelos
investidores geralmente são:
a) Alienação fiduciária das
unidades não quitadas do empreendimento;
b) Cessão dos recebíveis em
carteira;
c) Cessão dos recebíveis futuros
(novas vendas);
d) Quotas da SPE;
e) Afetação do Patrimônio
(conforme player ou configuração legal do empreendimento);
f) avais.
5. CRI (Certificado de Recebíveis
Imobiliários)
As garantias exigidas pelos
investidores geralmente são:
a) garantia real imobiliária;
b) recebíveis em carteira;
c) avais.
6. SLB (Sale & Lease Back)
As garantias exigidas pelos
investidores geralmente são:
a) garantia real imobiliária;
b) recebíveis (pelo prazo ou
rotativos/renováveis);
c) avais.
7. BTS (Built to Suit)
As garantias exigidas pelos
investidores geralmente são:
a) garantia real imobiliária;
b) recebíveis (pelo prazo ou
rotativos/renováveis);
c) avais.